Skip to main content

Termos & Condições

CONTRATO DE ALUGUER – CONDIÇÕES GERAIS

JUSTDRIVEMADEIRA, (de agora em diante designada por “JUSTDRIVEMADEIRA”) aluga ao CLIENTE identificado na frente deste contrato (de agora em diante apenas designado por “Cliente”) nos termos e condições especificados no presente contrato de aluguer, de que o CLIENTE toma conhecimentos, concorda e, com a sua assinatura no local destinado (pág. 1) se obriga a observar e respeitar.

ART. 1º - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

  1. Sob pena de exclusão do seguro e portanto, considerado como não seguro o CLIENTE concorda em não permitir que o dito veículo seja conduzido por pessoa ou pessoas que não identificadas e aceites pela JUSTDRIVEMADEIRA conforme estipulado neste contrato ou qualquer anexo ou alterações que dele faça parte integrante.
  2. O CLIENTE obriga-se ainda a não utilizar o dito veículo ou a não permitir que o mesmo seja utilizado, sob pena de incorrer no disposto na primeira parte do número anterior:
  1. para transporte de passageiros ou mercadorias, a troco de qualquer compensação ou renumeração, implícita ou explícita, qualquer que seja a forma de compromisso.
  2. para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque e/ou todo e qualquer outro objeto tenha rodas ou não.
  3. para provas desportivas oficiais ou não.
  4. por pessoa sobre a influência do álcool ou de narcóticos
  5. para qualquer transporte, em violação dos regulamentos alfandegários ou que, de qualquer modo, seja ilegal
  6. para transporte de passageiros ou mercadorias em violação de que, sobre a matéria, se dispões no livrete do veículo.
  1. As pessoas autorizadas a conduzir o dito veículo nos termos do estipulado no nº1 são no sob reserva e/ou condições de serem maiores de 21 anos e serem possuidores de carta de condução válida há pelo menos 1 ano.
  2. O CLIENTE obriga-se a, fora dos períodos de utilização, ter o dito veículo devidamente fechado e trancado e a não deixar no mesmo documentos a ele respeitantes sem prejuízo de qualquer forma ser deles sempre portador.
  3. É expressamente vedado ao CLIENTE vender, hipotecar ou de qualquer formar dar em garantia o dito veículo, este contrato, os documentos ou as ferramentas ou ao disso fazer uso de forma a prejudicar a JUSTDRIVEMADEIRA.
  4. Qualquer infração ao disposto neste artigo autoriza a JUSTDRIVEMADEIRA a retirar o veículo ao CLIENTE, sem aviso prévio e, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, este fique obrigado a satisfazer.
  5. O CLIENTE obriga-se a usar o veículo alugado somente na Ilha da Madeira não sendo permitido o seu transporte para fora desta. 

ART. 2º - ESTADO DO VEÍCULO

  1. O CLIENTE expressamente declara que recebeu o dito veículo em perfeitas condições de utilização, equipado com cinco pneus em boas condições e sem furos. Em caso de deterioração de qualquer dos pneus, por razões alheias à sua utilização normal, fica o CLIENTE obrigado a proceder de imediato, por sua conta e sua custa, a sua substituição por pneu com as mesmas características e da mesma marca.

ART. 3º - ALUGUER PRÉPAGAMENTO – PROLONGAMENTO

  1. O preço do aluguer, o montante do pré-pagamento e o preço do prolongamento será determinando pelas tarifas em vigor em cada momento e pago antecipadamente. Os possuidores de cartões de crédito aceites pela JUSTDRIVEMADEIRA são dispensados de efetuar os pré-pagamentos (iniciais ou complementares por prolongamento do aluguer) desde que tal caiba nas condições e ou nos limites de tais cartões.
  2. Em caso algum o pré-pagamento poderá servir como prolongamento de aluguer. Para o caso do CLIENTE desejar ficar com o dito veículo para além do período inicialmente acordado e a fim de evitar diferendos, o CLIENTE obriga-se a previamente obter o acordo da JUSTDRIVEMADEIRA, pagar imediatamente o montante do aluguer em curso e o pré-pagamento do prolongamento.
  3. A inobservância do disposto no número anterior autoriza a JUSTDRIVEMADEIRA a desencadear o procedimento judicial ou criminal adequado.
  4. O CLIENTE obriga-se a devolver o veículo à JUSTDRIVEMADEIRA na data e local previsto no presente contrato sob pena de não o fazendo, não se haver por terminado o contrato.

ART. 4º  - PAGAMENTOS

  1. O CLIENTE expressamente se obriga a pagar à JUSTDRIVEMADEIRA, logo que tal lhe seja pedido:
  1. A verba correspondente à duração do aluguer e aos danos causados em caso de colisão que não estejam cobertos por seguro, os prémios do seguro do condutor e das pessoas transportadas no dito veículo, se tal seguro tiver sido convencionado ou a suportar eventuais despesas de internamento e assistência médica em caso contrário ou se acederem os limites cobertos pelo seguro.
  2. Todos os impostos e/ou taxas exigíveis por força das situações previstas na alínea a).
  3. Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer normal legal imputável ao CLIENTE ou ao dito veículo enquanto na posse do CLIENTE, salvo as decorrentes de culpa da JUSTDRIVEMADEIRA.
  4. Todas as demais despesas incluindo as judiciais, os honorários de advogados ou solicitador contratado pela JUSTDRIVEMADEIRA para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo CLIENTE.
  5. O custo da reparação e os danos ocasionados por choque, colisão ou capotamento do dito veículo e a sua imobilização para efeitos do disposto nesta alínea fica entendido que:

- nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento da ocorrência dos factos.

- não haverá lugar a responsabilidade do CLIENTE ao abrigo desta alínea desde que o dito veículo tenha sido utilizado de acordo com todos os termos e condições constantes deste contrato e cumulativamente tiver contraído previamente com a JUSTDRIVEMADEIRA o pagamento da taxa de seguro correspondente à cobertura de riscos de colisão (C.D.W.) e (L.D.W.), por meio da aposição da sua assinatura ou rubrica no local assinalado e a isso destinado neste contrato.

ART. 5º - SEGUROS

  1. Só o CLIENTE e/ou condutores autorizados pela JUSTDRIVEMADEIRA usufruirão do seguro, nos termos dos números seguintes:
  2. O CLIENTE ou o condutor autorizado do dito veículo consoante o estabelecido no art. 1º deste contrato, participa como segurado de uma apólice de seguro de automóveis cuja cópia poderá examinada no escritório principal da JUSTDRIVEMADEIRA. Tal apólice cobre a responsabilidade civil ilimitada contra terceiros em conformidade com as leis vigentes no País.
  3. O CLIENTE está sujeito aos termos e condições da mencionada apólice e concorda com os mesmos.
  4. Em caso de avaria ou acidente com o veículo, o Cliente deve comunicar a ocorrência à polícia imediatamente e informar a JUSTDRIVEMADEIRA no prazo de 48 horas após a ocorrência, mesmo no caso em que não haja terceiros envolvidos. 
  5. Em caso de perda, roubo, furto ou dano no Veículo, o Cliente incorre, até ao limite permitido por lei, no pagamento do valor da franquia indicada no presente contrato de aluguer para cada incidente separado de danos, de quaisquer impostos, bem como do nosso suplemento de processamento de dano ou roubo/furto (a menos que tenha contratado uma cobertura adicional para reduzir o valor da franquia).
  6. A franquia devida pelo Cliente não será aplicada nas seguintes circunstâncias:
    1. As coberturas limitam o montante indicado da franquia a pagar pelo Cliente, em caso de dano, roubo ou furto. Na Europa, as tarifas da JUSTDRIVEMADEIRA incluem um nível base de cobertura, pelo que a JUSTDRIVEMADEIRA não irá cobrar mais do que o valor indicado da franquia acrescido dos impostos (se aplicável) e o suplemento que a JUSTDRIVEMADEIRA cobra para processamento de furto/roubo ou dano, a menos que a franquia não se aplique. 
    2. O Cliente pode ainda reduzir o valor da respetiva franquia adquirindo coberturas adicionais. A franquia devida pelo Cliente não se aplicará se o prejuízo ou dano resultar de (i) dolo ou fraude, omissão ou negligência grave (na medida em que esta terminologia esteja prevista na legislação aplicável) ou de (ii) um incumprimento deliberado das secções 5 (Utilização do Veículo) e 6 (Acidente, Roubo, Furto e Danos). 
    3. Caso a franquia não se aplique, a JUSTDRIVEMADEIRA terá o direito a uma indemnização por prejuízos e danos contra o Cliente num valor equivalente à gravidade da negligência e até ao valor total dos prejuízos e danos que a JUSTDRIVEMADEIRA tenha incorrido ou venha a incorrer (consoante o valor que for mais elevado), na medida do limite permitido pela legislação aplicável. 
  7. Caso o Cliente danifique o veículo em mais do que uma ocasião, deve, nos limites permitidos por lei, pagar a franquia indicada no contrato de aluguer para cada incidente de danos claramente separado. A JUSTDRIVEMADEIRA tentará reaver o valor da franquia e de outros encargos junto da parte culposa, caso o Cliente consiga comprovar que não teve culpa no dano, roubo, furto ou prejuízo ou que este não resulta da sua culpa, dolo, de fraude ou negligência grave (na medida em que esta terminologia esteja prevista na legislação aplicável). Para nos ajudar nesse processo, o Cliente deve apresentar junto da JUSTDRIVEMADEIRA um formulário de comunicação de incidente devidamente preenchido, incluindo os dados de contacto das outras partes envolvidas, no prazo de 48 horas após o acidente. Dentro dos limites permitidos por lei, a JUSTDRIVEMADEIRA cobrará um suplemento para suportar os custos resultantes do contacto com o Cliente para obter o formulário de comunicação de incidente devidamente preenchido. O Cliente não é responsável por quaisquer encargos por prejuízos ou danos imputáveis à incapacidade da JUSTDRIVEMADEIRA para assegurar a manutenção do veículo ou cobertos pela garantia do fabricante. Haverá lugar a uma franquia, segundo tarifa em vigor, a cargo do CLIENTE, em caso de acidente. Esta responsabilidade poderá ser eliminada, com o acordo prévio da JUSTDRIVEMADEIRA, contra o pagamento de uma taxa adicional.
  8. O CLIENTE iliba a JUSTDRIVEMADEIRA de toda e qualquer responsabilidade por perdas, furtos, roubos ou danos relativos a objetos e utensílios transportados no dito veículo.
  9. O dito veículo só estará coberto por seguro durante o período acordado de aluguer. Depois deste período exceto se prolongamento do contrato for acordado por ambas as partes, a JUSTDRIVEMADEIRA, declina toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo CLIENTE, sendo este o único responsável pelos mesmos.
  10. Igualmente não haverá cobertura de seguro para qualquer condutor que não seja munido de carta de condução válida ou se conduzir sob influência de álcool ou de narcóticos. Caso em que CLIENTE e/ou condutor serão inteiramente responsáveis pelos prejuízos causados à JUSTDRIVEMADEIRA.
  11. Todos os danos causados no dito veículo, decorridos de má utilização do mesmo em estradas mal conservadas, serão por conta do CLIENTE.
  12. A JUSTDRIVEMADEIRA declina toda a responsabilidade pelos danos causados a terceiros durante o período do aluguer se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido à JUSTDRIVEMADEIRA informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou validade da carta de condução. “Não haverá seguro válido para estes casos”.
  13. Poderá ser estabelecido por acordo, em benefício do condutor e pessoas transportadas, um seguro individual de acidentes pessoais cujo limite consta da apólice de seguro e em que se prevê, também, a cobertura de assistência médica e despesas hospitalares dentro de certos limites aprovados. Informações adicionais serão a pedido do CLIENTE.

ART. 6º - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO

  1. A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização normal é por conta da JUSTDRIVEMADEIRA. No caso do dito veículo ficar imobilizado, as reparações só poderão ser efetuadas com o acordo prévio e escrito, da JUSTDRIVEMADEIRA e de acordo com as instruções dadas.
  2. As reparações depois de efetuadas, deverão constar da fatura detalhada com indicação das peças substituídas.
  3. Em caso algum o CLIENTE poderá exigir indemnização por atraso na entrega do dito veículo por paralisação do dito veículo durante o aluguer ou por anulação do contrato em virtude das reparações.
  4. Igualmente não haverá responsabilidade da JUSTDRIVEMADEIRA em caso de defeito de construção do dito veículo de reparação anterior.

ART. 7º - COMBUSTÍVEIS 

  1. Para veículos a combustível e híbridos (os veículos híbridos são aqueles que combinam um motor a gasóleo ou gasolina com um motor elétrico), o Cliente tem de devolver o veículo com o mesmo nível de combustível que o veículo tinha no momento do seu levantamento, a menos que tenha contratado a opção Tanque Cheio. Caso contrário, o Cliente assumirá o pagamento do combustível utilizado de acordo com o valor aplicado na opção “Pagar na devolução”. 
  2. Caso o Cliente percorra um número de quilómetros inferior a 120Km e não apresente um recibo de combustível, o Cliente deve pagar a nossa taxa EZ Fuel (no montante fixo de € 17,22), a menos que consiga comprovar que não ocorreu nenhum prejuízo ou dano ou, quando incorridos, que o valor em causa é significativamente inferior à taxa EZ Fuel. 
  3. Ao adquirir a opção Tanque Cheio, o Cliente não precisa de atestar o depósito antes de devolver o veículo. Se o Cliente contratar a opção Tanque Cheio, a JUSTDRIVEMADEIRA não procede ao reembolso pelo combustível não utilizado, a menos que o Veículo seja devolvido com o tanque cheio, em cujo caso, o Cliente será reembolsado do valor cobrado pela opção Tanque Cheio. 
  4. A JUSTDRIVEMADEIRA cobra o preço médio de combustível no final do período de aluguer em vigor na Região Autónoma da Madeira, tal como indicado no seguinte índice europeu.

http://ec.europa.eu/energy/observatory/oil/bulletin_en.htm

ART. 8º - VALIDADE DO ALUGUER

Todas e quaisquer alterações aos termos e clausulas do presente que não tenham sido acordadas por escrito nulas e de nenhum efeito.

ART. 9º - RECLAMAÇÕES, LEI APLICÁVEL E FORO

  1. A JUSTDRIVEMADEIRA dispõe de livro de reclamações físico no seu balcão e eletrónico através da página www.livroreclamacoes.pt. Ou através do site do IMT Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  2. Este contrato de aluguer é feito com a Lei Portuguesa e por ela se rege.
  3. As partes convencionam em estabelecer o foro da Comarca da Madeira para dirimir quaisquer conflitos dele emergentes com expressa exclusão de qualquer outro.